Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 116

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
 d. Declaração de Inidoneidade –
(artigo 87, inciso IV, da lei nº 8.666/93). É
a pena mais severa. A contratada fica impedida de participar em proce-
dimentos licitatórios e contratos de toda a Administração Pública (fede-
ral, estadual, distrital e municipal).
Cabe ressaltar que é
obrigatória a aplicação de uma das sanções admi-
nistrativas
estabelecidas nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93 nos casos de
inexecução contratual, não sendo facultado à administração pública simples-
mente abster-se de aplicar a sanção cabível mediante juízo de conveniência e
oportunidade, uma vez que a discricionariedade
na aplicação de sanções em contratos adminis-
trativos limita-se a sopesar a gravidade dos fatos
e os motivos do inadimplemento contratual para
fim de escolha e gradação da medida punitiva
(Acórdão TCE-MT nº 43/2014-SC)
No que se refere às penalidades de sus-
pensão temporária, impedimento e declaração
de inidoneidade, o quadro a seguir sintetiza os
principais entendimentos legais e jurispruden-
ciais sobre o assunto:
Sanção Fundamento Sancionador
Alcance
Prazo
Suspensão
III, art. 87, Lei
nº 8.666/93
Administração
Contratante
Para STJ
Toda Adm. Pública Não
superior a
2 anos
Para TCU/
TCE-MT
Apenas ao Poder ou
Órgão sancionador
Inidoneidade
IV, art. 87, Lei
nº 8.666/93
Administração
Contratante
Toda Administração Pública
Mínimo 2
anos
Impedimento
art. 7º, Lei
nº 10.520/02
(Pregão) e
art. 47, Lei
nº 12.462/11
(RDC)
Administração
Contratante
Ente federativo que pertence o
sancionador (União, estados, DF
ou Municípios)
Até 5 anos
Inidoneidade
art. 46, Lei nº
8.443/92
TCU
Qualquer licitação em que
sejam utilizados recursos
federais (Ac. TCU 495/13 e
348/16, ambos do Plenário).
Até 5 anos
Inidoneidade
V, 78-A, Lei nº
10.233/01
ANTT e
ANTAQ
Toda Administração Pública
Até 5 anos
A aplicação de multa não
impede a Administração
de rescindir o contrato e
de impor simultaneamente
ao contratado penas de
advertência, suspensão
temporária ou declaração
de inidoneidade.
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