Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 120

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
Regra geral: até 5% do valor do contrato;
Objetos de grande vulto (Superior a R$ 37.500.000,00) – até 10% do
valor do contrato;
Nos casos que importem entrega de bens pela administração, dos
quais o contratado ficará como depositário, ao valor da garantia de-
verá ser acrescido o valor dos bens entregues.
O valor da garantia do contrato deve ser atualizado, tanto na execução,
acréscimo, supressão do objeto, quanto no aditamento da avença (Acórdão TCU
nº 3.404/2010-Plenário e nº 2.372/2013-Plenário)
A garantia contratual, conforme já comentado, tem por objetivo as-
segurar o ressarcimento de prejuízos decorrentes de falhas na execução do
contrato. Dessa forma, a apólice
não
é hábil a proteger o erário no caso de
dano decorrente do pagamento de
preços superfaturados
e, por isso, não
pode ser utilizada como alternativa à r
etenção de valores
(Acórdão TCU nº
193/2014-Plenário)
É importante destacar que a ga-
rantia contratual tem prazo de vigência
próprio e desvinculado daquele fixado
no contrato, permitindo eventual aplica-
ção de penalidades em caso de descum-
primento de alguma de suas condições,
mesmo depois de expirada a vigência
contratual (ON AGU nº 51/2014).
Nesse sentido, o inciso XIX, do art.
19, da Instrução Normativa MPOG nº
02/2008, fixa que:
[...] exigência de garantia de execução do con-
trato, nos moldes do art. 56, da Lei nº 8.666, de
1993, com validade durante a execução do con-
trato e 3 (três) meses após o término da vigência
contratual, devendo ser renovada a cada prorro-
gação.
TCU: Sub-rogação é ilegal e
inconstitucional
O TCU considera a sub-rogação
ilegal e inconstitucional
,
por contrariar os princípios
constitucionais da moralidade
e da eficiência, o princípio
da supremacia do interesse
público, o dever geral de licitar
(art. 37, XXI, da CF) e os arts.
2º, 72 e 78, inciso VI, da Lei nº
8.666/1993 (Acórdão TCU nº
497/2015-Plenário).
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