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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
Na esteira desse entendimento, TCE-MT considera:
[...] legal a subcontratação parcial, mas
ilegal a sub-rogação
pessoal, ainda que
prevista no edital de licitação e no contrato, por afrontar os princípios constitu-
cionais da licitação e da legalidade” (Resolução de Consulta nº 04/2008).
Para realização da despesa pública decorrente do contrato, deve-se obe-
cer os seguintes estágios:
empenho, liquidação e pagamento
.
4.1.6.1 Empenho
Empenhar significa reservar recursos suficientes para cobrir despesa a se
realizar. Assim, o processo administrativo para contratação de fornecimento de
bem, execução de obra ou prestação de serviço somente poderá ser efetivado
mediante prévio empenho e posterior emissão da nota de empenho corres-
pondente.
Nesse contexto, importante ressaltar que a Lei nº 4.320/64, em seu art.
60, veda a realização de despesa sem prévio empenho, ou seja, o empenho
deve anteceder a data da aquisição do bem, execução da obra ou da prestação
do serviço.
Por ocasião da prolação do acórdão nº 599/2007-Plenário, o Tribunal de
Contas recomendou que :
[...] deve ser precedido de prévio empenho, o pagamento de obrigações relati-
vas ao fornecimento de bens, locações, obras e prestação de serviços, efetivado
conforme a ordem cronológica das datas das respectivas exigências e suportado
por disponibilidade orçamentaria comprovada, a teor do que dispõem o art.
7o, § 2o, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, e arts. 5o e 7o, § 2o, inciso III, da Lei nº
8.666/1993. Não realize despesa sem prévio empenho, por contrariar o disposto
no art. 60, da Lei nº 4.320/1964.
4.1.6.2 Liquidação
As despesas decorrentes da execução do contrato só podem ser liquida-
das, e pagamentos efetuados em favor do contratado somente após executado e
aceito o objeto, no todo ou parte, conforme dispuser a convocação e o contrato.
A legislação acerca da execução dos contratos administrativos
não autoriza
,
ainda que com prestação de garantias,
pagamento de parcela contratual sem o
adimplemento da correspondente obrigação contratual
. Pela análise da letra “a”,