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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
III.
adote indispensáveis garantias, como as do art. 56, da Lei nº 8.666/93,
ou as cautelas, como por exemplo, a previsão de devolução do valor
antecipado caso não executado o objeto, a comprovação de execu-
ção de parte ou etapa do objeto e a emissão de título de crédito pelo
contratado, entre outras (Resolução de Consulta TCE-MT nº 50/2011
e nº 3/2016-TP, ON AGU nº 37/2011 e Acórdãos nº 406/2011-TCU-
-Plenário, nº 2.679/2010-TCU-Plenário, nº 214/2009-TCU-2ª Câ-
mara, nº 918/2009-TCU-Plenário, nº 2.427/2009-TCU-1ª Câmara,
nº 4.742/2008-TCU-2ª Câmara, nº 6.565/2008-TCU-2ª Câmara, nº
1.619/2008-TCU-2ª Câmara e nº 2.565/2007-TCU-1ª Câmara).
Cabe ressaltar que o pagamento deve estar amparado em contrato vigente.
A realização de pagamentos
sem cobertura contratual
caracteriza contrato ver-
bal, procedimento vedado pelo artigo nº 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93
(Acórdão nº 3.370/2007-TCU-1ª Câmara).
TCE-MT condena ex-diretores da Agecopa a devolver R$
3,1 mi por pagamento antecipado
Em 2012, os ex-diretores da Agecopa foram condenados
pelo TCE-MT a ressarcir R$ 3,1 milhões aos cofres públicos,
por terem efetuado pagamento antecipado referente a
compra de 10 veículos da marca Land Rover, que custavam
R$ 1,4 milhão cada. Segundo a Agecopa, os veículos seriam
utilizados para o patrulhamento da fronteira de Mato Grosso
com a Bolívia.
Para o TCE, foi realizado pagamento ilegal adiantado como
caução à empresa contratante no valor R$ 3,1 milhões,
caracterizando negligência e imprudência por parte dos
administradores.
O contrato com a empresa foi rescindido e os responsáveis
tiveram os bens bloqueados pela justiça
)