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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
Portanto, os deveres contratuais não estarão em vigor até que tenha ocor-
rido a publicação do extrato do contrato ou de aditamentos na imprensa oficial,
sendo os prazos contratuais contados a partir da data da publicação e não da
data da assinatura, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993,
qualquer que seja o valor envolvido, ainda que se trate de contrato sem ônus.
Nesse mesmo sentido é a jurisprudência do TCU: Acórdãos nº
400/2010-TCU-Plenário, nº 4.016/2010-TCU-2ª Câmara, nº 1.277/2009-TCU-
-Plenário, nº 1.782/2009-TCU-Plenário, nº 6.469/2009-TCU-2ª Câmara,
2.110/2008-TCU-Plenário, nº 2.803/2008-TCU-Plenário, nº 3.551/2008-TCU-2ª
Câmara e nº 1.248/2007-TCU-Plenário.
Não é exigida
pela Lei de Licitações
publicação
do
extrato dos instrumentos hábeis a substituir o termo
de contrato, a exemplo de
carta-contrato, nota
de empenho de despesa, autorização de compra
e ordem de execução de serviço
. Nesse mesmo
sentido, é
desnecessária
a publicação do
extrato de
contrato
decorrente de
dispensa e inexigibilidade
de
licitação (Orientação Normativa AGU nº 33 e 34).
Os contratos devem ser publicados nos seguintes
prazos
:
• Concorrência, tomada de preços e convite –
encaminhado pela Ad-
ministração até o quanto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do
termo. A imprensa oficial, após recebidos o extrato, tem vinte dias
para efetivar a publicação.
• Pregão –
o extrato do contrato deve ser publicado no prazo de até
vinte dias da data de assinatura do contrato.
Ainda sobre esse tema, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação
– LAI), nos dispositivos a seguir transcritos, orienta no sentido da implementa-
ção de transparência nas contratações públicas:
Art. 3º
Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito
fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade
com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I –
observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II –
divulgação de informações de interesse público, independentemente de so-
licitações;