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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
Por fim, os mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico-finan-
ceiro dos contratos podem ser assim sintetizados:
Mecanismos de Recomposição
(reequilíbrio da equação econômico-financeira)
CF, art. 37, XXI
Álea Ordinária
Álea Extraordinária
Reajuste
Revisão ou Reequilíbrio
Strictu Sensu
Art. 40, XI e 55, III
Art. 65, II, “d”
Reajuste por
índice
Repactuação
Fonte:
4.1.5.2 Rescisão Unilateral
A lei nº 8.666/93, em seu art. 58, II, confere à administração pública a
possibilidade de rescindir unilateralmente o contrato administrativo, ou seja,
encerra-lo antes do prazo, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário
ou obter o consentimento do particular contratado, sempre que verificadas as
hipóteses enumeradas no seu art. 79, I.
Casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos
do processo, assegurado ao contratado direito ao contraditório e à ampla defe-
sa, no prazo de cinco dias úteis (Acórdão TCU nº 1.317/2006-Plenário).
4.1.5.3 Fiscalização do Contrato
A fiscalização dos contratos é importante para garantir que os serviços
estão sendo prestados de maneira adequada, que os valores pagos estão de
acordo com as condições estabelecidas e que os bens fornecidos seguem as
especificações e quantidades previstas no contrato. Além disso, falhas na exe-