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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
Avaliação de Controles Internos – Contratações Públicas
17 –
O Órgão ou
Entidade Pública
adota
rotinas para
prevenção de fraudes
e conluios
?
1. Existência (Subsídio para responder o item 0)
1.1 – Examinar se a Entidade dispõe de instrumentos (check-list;
procedimentos operacionais; normativos, etc) para detecção de fraudes
e conluio.
2. Adequação (Subsídio para responder os itens 1 e 2)
2.1 – Avaliar se o conteúdo dos instrumentos abrange as ações a serem
adotadas, os itens a serem verificados, bem como os prazos e
responsáveis para aplicar, revisar e supervisionar essas ações;
2.2 – Analisar se os instrumentos estabelecidos são comunicados a todos
que atuam direta ou indiretamente com aquisições (intranet, internet,
videoconferências, workshops, portarias, emails, etc);
2.3 – Verificar se houve capacitação dos servidores envolvidos na licitação em
técnicas de detecção de fraudes em licitação;
2.4 – Analisar se foi promovida, mediante orientação normativa, a
obrigatoriedade da utilização dos instrumentos desenvolvidos, os quais
devem ser acostados aos autos dos processos licitatórios.
3. Efetividade (Subsídio para responder o item 3)
3.1 – A partir de relatórios e/ou documentos equivalentes, examinar se os
instrumentos têm contribuído para a regularidade, isonomia e eficiência
dos processos licitatórios.
18 –
São realizadas
consultas
durante o
certame e anexadas
ao processo para
verificar a ocorrência
de
registro de
penalidades
que impedem as
empresas de licitar e
contratar?
1. Existência (Subsídio para responder o item 0)
1.1 – Verificar se a entidade consulta os cadastros impeditivos de penalidades
durante a realização do certame.
2. Adequação (Subsídio para responder os itens 1 e 2)
2.1– Avaliar se são consultados, no mínimo, os seguintes cadastros impeditivos
de penalidades:
• Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
• Cadastro Nacional de Empresas Punidas pela Anticorrupção (CNEP) –
Lei nº 12.846/2013;
• Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas
(CEPIM);
• Lista de Inidôneos do TCU;
• Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa
(CNIA);
• Cadastro de Inidôneos do TCE-MT; e Cadastro de empresas punidas
pela própria Entidade.
2.2 –
Verificar se a consulta é realizada antes da abertura das propostas de
preços e anexada no processo licitatório.
3. Efetividade (Subsídio para responder o item 3)
3.1 – Analisar se o controle instituído tem contribuído para evitar a
contratação de empresas com registro de penalidades (inidôneas,
suspensas, impedidas, etc.)