Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 183

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
Prefeitura Municipal de
Pantanal do Norte-MT
Controladoria-Geral do Município
Contratações
Públicas
Rev. 01
01/08/2017
Check-List – Licitação de Compras (Fase Interna)
Contratações Públicas
Objetivo
: Garantir que os trabalhos de auditoria nas licitações de compras das Entidades sejam
executados de forma objetiva, eficiente e padronizados.
Unidade Auditada
Central de Compras
Gestor da Unidade
Capinam América
Resposta desejada = Não em todos os quesitos
Procedimentos
Base Legal
S N N/A
1. Análise do Projeto Básico/Termo de Referência
1.1.
O objeto licitado está definido
de forma
imprecisa e insuficiente
?
Súmula TCU nº 177, AC TCU nº
212/2013-P e nº 1..041/2010-P.
1.2.
especificações
que direcio-
nam a contratação para determi-
nado fornecedor/marca?
LGL, Art. 15, § 7, inciso I e Acórdão nº
740/2004 e nº 2.622/2015-TCU-P.
1.3.
O
autor
do Termo de Referên-
cia/Projeto Básico participa, ainda
que indiretamente, da licitação?
Ac nº 1.893/2010-P, nº 486/2011-1C,
nº 2.395/2011-1C, nº 3.031/2009-P,
nº 597/2008-P.
1.4.
Há indicação de
marca no Pro-
jeto Básico/Termo de Referência
sem justificativa?
TCU. Ac nº 723/2005-P, nº 740/2004-
P, nº 1.705/2003-P e Súmula nº
270/2012.
1.5.
As
quantidades licitadas
são
incompatíveis com a demanda?
Ac TCU nº 699/2008, Ac. nº
2.387/2007-P. nº 646/2007-P; nº
740/2004-P
1.6.
Os
preços de referência
estão
fora da margem aceitável de mer-
cado?
Ac. TCU nº 819/2009,nº 3.016/2012,
nº 2.637/2015-P; Resolução de Con-
sulta nº 20/2016 do TCE-MT
1.7.
fracionamento
com fuga
da modalidade adequada ou para
dispensar?
TCU. Ac. nº 55/2000-P, nº 203/2002-P,
nº 167/2002-P e nº 420/2003-P; Sú-
mula TCE-MT nº 11/2015
1.8.
Nos editais das licitações cujo
objeto seja divisível, houve falta
de
parcelamento
do objeto em
itens, lotes ou etapas, assim como
deixou de
adjudicar por item
e
adjudicou o objeto pelo menor
preço global?
Súmula 247 do TCU, Art. 23, §1,
da LGL, Acórdão nº 280/2010
TCU-P, Acórdãos nº 520/2009,
nº 1.390/2009, nº 693/2010, nº
2219/2010, todos do Plenário.
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