Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 189

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
Procedimentos
Base Legal
S N N/A
1.6.
Nos editais das licitações para a
contratação de serviços, cujo objeto
seja divisível, houve falta de
parcela-
mento
do objeto em itens, lotes ou
etapas, assim como deixou de
adju-
dicar por item
e adjudicou o objeto
pelo menor preço global?
Súmula nº 247 do TCU, Art. 23,
§1, da LGL, Acórdão nº 280/2010
TCU-P, Acórdãos nº 520/2009,
nº 1390/2009, nº 693/2010, nº
2219/2010, todos do Plenário.
1.7.
A planilha de custo e formação
de preços (remuneração, encargos
sociais, insumos, impostos, etc) está
de acordo com o estabelecido na
legislação e convenção coletiva de
trabalho?
IN nº 02/08 da SLTI/MPOG; Acórdão
nº 1.753/2008, nº 1597/2010, nº
3231/2011 e nº 109/2012, todos do
Plenário.
1.8.
Os
preços de referência
de ser-
viços estão incompatíveis com os
valores praticados no mercado? Para
serviços de vigilância e segurança e
limpeza e conservação, observar os
valores da Portaria do MPOG.
Arts. 6º, inciso IX, alínea “f”, e 43,
inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 e
Acórdão nº 265/2010-Plenário e
Resolução de Consulta nº 20/2016
do TCE-MT
2. Análise do Edital
2.1. Preâmbulo
2.1.1.
O edital proíbe apresentação
de documentos (recursos e impug-
nações) pela
via postal, fac-símile
(fax) ou telegrama
(ou mesmo por
e-mail)?
Acórdão nº 2.266/2011-TCU-Plenário
2.1.2.
A
previsão orçamentária
para
a execução da obra é inadequada?
Art. 167, § 1, da CF, III, § 2, art. 7º, da
LGL, Acórdão nº 1.505/2009-Plenário
e art. 16, da LRF.
2.1.3. Falta parecer jurídico
no pro-
cesso e/ou o parecer é genérico, sem
a demonstração da efetiva análise do
edital e dos anexos?
LGL, art. 38, § único. TCU. Acór-
dão nº 1.944/2014-Plenário;
Ac. nº 434/2016-P; Ac. TCE-MT
nº 3.387/2015-TP; STF: MS nº
24.584/2012-1ª Câmara
2.2. Condições de Participação
2.2.1.
No edital de licitação houve
vedação a participação de consór-
cios
sem a devida motivação?
Art. 33, da LGL, Acórdão nº
1.636/2007-Plenário, Acórdão nº
1.316/2010-1ª.
2.2.2.
Houve proibição de partici-
pação de empresas com
sócios em
comum
ou empresas de mesmo
grupo econômico? (Exceto convite e
dispensa de licitação).
Art. 9, III, da LGL, Acórdão nº
526/2013 e Acórdão nº 297/2009,
ambos do Plenário
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