187
Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
Procedimentos
Base Legal
S N N/A
2.6.6.
Foi vedada a participação de
empresa em
recuperação judicial
?
Obs.: A certidão positiva não implica
imediata inabilitação, podendo ser
aceito, desde que a empresa tenha
plano de recuperação judicial ho-
mologado.
Parecer AGU nº 04/2015/CPLC/
DEPCON5U/PGF/AGU, 12/05/2015
e Acórdão TCU nº 8272/2011-2ª Câ-
mara)
2.6.7.
Os
índices contábeis
são
incomuns e estão acima de valores
usuais (por exemplo, acima de 1,5)?
Caso contrário, falta justificativa
razoável?
Súmula TCU nº 289/2016; Ac TCU nº
4.606/2010–2C, nº 434/2010-2ªC e
LGL Art. 31, § 5º
2.6.8.
Exige-se
certidão negativa de
protesto
?
Ac nº 5.391/2008-2C, nº 1.391/2009-
P e nº 534/2011-P.
3. Análise da Publicidade do Certame
3.1.
A
publicidade do certame é
insuficiente,
inadequada
ou há re-
dução do prazo útil mínimo da mo-
dalidade?
LGL Art. 21, TCU Decisão nº
233/1996-1aC e TCE-SP. Processo nº
6.736/026.
3.2.
Deixou-se de publicar os editais
e resultados bem como todos os
contratos celebrados no sítio oficial
da entidade?
Lei nº 12.527/2011; Ac. TCU nº
2.622/2015-P
3.3.
Nas concorrências e tomadas
de preço, a Entidade deixou de pu-
blicar o aviso do edital em
jornal
diário de grande circulação
?
Acórdãos nº 1.946/2009-2ª Câmara e
nº 1.117/2012-1ª Câmara
Pantanal do Norte-MT, 01/08/2017
Servidor responsável pela análise
(nome e assinatura)
Versão de 01/08/2017