Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 26

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
a adotar as orientações prescritas pelo COSO I
na implantação de controles
internos administrativos. Em cumprimento a esse normativo, o TCE-MT editou
a Resolução Normativa nº 26/2014, determinando aos seus jurisdicionados que
implantassem controles internos observando a estrutura integrada de controle
interno publicada pelo COSO (Parágrafo único, do art. 10).
Mais recentemente, o Poder Executivo Federal passou adotar oficialmente
o COSO como modelo de referência para implantação e avaliação de controles
internos, por meio da Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 01/2016.
Ainda nesse sentido, o Conselho Federal de Contabilidade adotou o mo-
delo COSO ao estabelecer referenciais para o controle interno no setor público,
por meio da Resolução CFC nº 1.135/2008 (NBC T 16.8 – Controle Interno).
Assim, considerando a ampla utilização em nível nacional e internacional,
adotamos, aqui, o
modelo COSO I como referência para avaliação dos contro-
les internos na atividade de contratações públicas (Licitações e Contratos),
no âmbito do Programa Aprimora do TCE-MT, com base nas prescrições desse
consagrado referencial. Vamos descobrir como é que se faz isso.
2.6 Avaliação de Controles Internos em
Nível de Atividade
Toda organização, pública ou privada, pode ser vista como uma coleção de
processos que, de forma integrada, buscam contribuir para atingir os objetivos
da organização. Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT,
2005, nº 3.4.1), o processo é um conjunto de atividades inter-relacionadas ou
interativas que transforma insumos (entradas) em produtos (saídas), conforme
demonstrado a seguir:
Figura 3 –
Fluxo de um processo
Fonte:
TCU (2012)
1...,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25 27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,...214
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