:: Tribunal de Contas - MT

Artigo 70 da Constituição Federal é discutido em aula do EAD

26/04/2012 12:22
Conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, no estúdio de gravação do Projeto EAD

A quarta aula – palestra do  projeto de Ensino à Distância (EAD) do TCE-MT foi ministrada pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima nesta quarta-feira (25/04). O tema abordado foi “Legalidade, Legitimidade e Economicidade: Critérios de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso”. O EAD é um projeto que exerce a função de capacitar os fiscalizados de todos os municípios de Mato Grosso.

Ao iniciar sua aula, o conselheiro substituto ressaltou a importância do artigo 70 da Constituição Federal para o controle externo. O artigo determina que “a fiscalização; contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.

Equipe técnica realiza ajustes para palestra do conselheiro substituto no Projeto de Ensino a Distância do Tribunal de Contas

Lima alertou aos jurisdicionados que “Legalidade, legitimidade e Economicidade são normas que devem ser aplicadas em conjunto na Administração Pública. A legalidade consiste na ordem política, que deve ser atuada com a legitimidade, que atende aos interesses da sociedade”, disse. Para que o resultado final de um ato político tenha equilíbrio e de fato, esteja de acordo com o julgamento do TCE – MT, o conselheiro Luiz Henrique afirma que a economicidade também é essencial  “aqui se aprecia se o ato foi realizado de modo a obter o resultado a custo adequado, razoável, não necessariamente ao menor custo possível”.

Lima ainda destacou casos em que apenas uma das normas é cumprida pelo gestor, como por exemplo, ato legal e ilegítimo: aumento expressivo da remuneração dos cargos  em comissão e congelamento da remuneração dos servidores efetivos. Ou ato legal, mas antieconômico: aquisição de 10.000 vacinas para uma população de 5.000 habitantes.

A função do Tribunal de Contas é verificar se o gestor está atendendo às normas de forma correta, e, caso isso não aconteça, o julgamento do TCE – MT pode acarretar na irregularidade do balanço financeiro. Com o objetivo de diminuir o número dessas  e de outras irregularidades, o TCE - MT atua de forma preventiva; orientativa (consultas, cursos, seminários, palestras) e punitiva (aplicação de sanções legais).

A próxima aula – palestra do EAD será ministrada pelo senador Pedro Taques no dia 7 de maio, com o tema “Regras de Final de Mandato”.

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