As contas anuais de 2007 da Câmara Municipal de Cocalinho, gestão do presidente Flávio Mendes dos Santos, foram julgadas regulares com recomendações e determinações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A sessão foi nesta terça-feira, dia 21/10.
Por unanimidade e acompanhando o voto do relator Valter Albano, o Tribunal Pleno aprovou a aplicação de multa equivalente a 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), ao gestor da Câmara. A punição foi aplicada em razão do atraso no envio de informações ao Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic).
As recomendações do relator são para que haja aprimoramento do sistema de controle interno e observe as disposições do art. 51 da Lei de Licitações ao nomear membros para a Comissão de Licitação.
No caso das determinações, o presidente da Câmara de Cocalinho, Flávio Mendes, deverá enviar ao Tribunal de Contas, no prazo de 15 dias, comprovantes dos pagamentos relativos ao parcelamento do débito realizado junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Do contrário, segundo o relator Albano, será aplicada multa prevista regimentalmente.
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