O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nossa Senhora do Livramento (Nossa Previ) teve o Recurso Ordinário interposto pelo Diretor Executivo, Simão Jorge da Silva, julgado procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão de terça-feira (14/10).
Com a nova decisão do Tribunal Pleno, as contas anuais do Instituto, relativas ao exercício financeiro de 2006, foram consideradas regulares com determinações legais.
No voto, o relator do recurso, conselheiro Ary Leite de Campos, apontou que o gestor apresentou documentos que, após análise dos auditores, sanaram algumas das irregularidades constatadas no julgamento das contas. Ele votou pelo provimento do recurso e alteração do acórdão, sendo acompanhado pelos demais conselheiros.
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