:: Tribunal de Contas - MT

Multada gestora de Nova Ubiratã por subsídio acima de 20%

13/07/2011 14:27

Na sessão plenária realizada na terça-feira (05/07), o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações legais e recomendações, as contas anuais de gestão da Câmara de Nova Ubiratã, exercício de 2010, sob a responsabilidade da presidente Ucirlana Martins Ingraça.

Foi aplicada multa no valor de R$522,30 (15 UPF) à gestora em razão do recebimento do subsídio acima do permitido em lei. A multa imposta deverá ser recolhida com recursos próprios, no prazo de 60 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização deste Tribunal, sob pena de execução.

O conselheiro relator Waldir Teis determinou, em seu voto, a implementação do controle de gastos com combustíveis e a restituição aos cofres públicos municipais no valor de R$ 6.278,23, correspondente a 190,25 UPF, no prazo de 60 dias. A gestora deve recolher com recursos próprios o valor referente ao subsídio acima do limite de 20% (definido na alínea “a”, inciso VI, do artigo 29) da Constituição Federal.

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