:: Tribunal de Contas - MT

Subsídios de vereador acima do limite constitucional gera multa a ex-gestor

17/08/2011 14:25
Relator do processo, conselheiro Waldir Teis

O recebimento de subsídio como presidente da Câmara Municipal de Colíder acima do permitido pela Constituição Federal foi uma das principais falhas detectadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao analisar as contas anuais, exercício de 2010, na gestão do vereador Luiz Antônio Salgueiro.

  As contas foram analisadas pelo conselheiro relator Waldir Julio Teis e julgadas pelo TCE  regulares com determinações legais e recomendações na sessão do dia 09/08. Foi determinado ao gestor o ressarcimento aos cofres do município, com recursos próprios, de R$ 41.635,00 (1.261,67 UPF) relativo ao recebimento de subsídio como presidente da Câmara, acima do permitido pela Constituição Federal.

 O Pleno do TCE determinou ainda que o vereador Osmar Serafim Rodrigues,  então primeiro secretário da Câmara Municipal devolva aos cofres do município, com recursos próprios, os valores referentes ao recebimento de subsídio acima do limite constitucional, no montante de R$ 11.820,00, o qual corresponde ao total de 394,00 UPF, no prazo de 120 dias.

 Pelas irregularidades apontadas, foi aplicada multa ao gestor de R$ 720,00 (20 UPF). Rodrigues também foi multado no valor de R$720,00 ( 20UPF) pela mesma violação a norma legal.

 Mais detalhes no link:

Conteúdos Relacionados