:: Tribunal de Contas - MT

Prefeito de Indiavaí deve restituir R$ 12 mil aos cofres públicos

19/08/2011 15:28
Processo lido pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira

Regulares com determinações e recomendações. Esse foi o resultado do julgamento das contas anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Indiavaí referentes ao exercício de 2010 na gestão do prefeito José de Souza. A decisão ocorreu na sessão plenária de terça-feira(16/08) e relatada pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira - em substituição ao conselheiro relator Antonio Joaquim.

 O prefeito foi condenado a restituir, com recursos próprios aos cofres públicos, o montante de R$ R$ 12.388,41 (376,42 UPF) em decorrência de multas pagas por recolhimentos em atraso do INSS.

 Falhas por não ter planejado as despesas devidamente de modo a realizar modalidade licitatória adequada e envio intempestivo de documentos obrigatórios aos informes APLIC( fevereiro, abril e dezembro) levaram a aplicação de multa ao gestor no valor de R$1.044,87 (29UPFs-MT).

 O relator recomendou ainda, que não mais cometa as falhas apontadas, pois eventual reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes.

 Mais detalhes do processo no link

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