:: Tribunal de Contas - MT

Vereador deve ressarcir R$ 3.199,50 por subsídio acima do permitido

30/08/2011 21:29
Conselheiro relator Waldir Teis

Na sessão plenária de quarta-feira (24) o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações e recomendações as contas anuais de gestão da Câmara  de Ipiranga do Norte. O exercício analisado pelos conselheiros foi de 2010, sob a gestão do vereador Sérgio Alencar da Silva que deverá ressarcir o valor de R$ 3.199,50 (88,80 UPF).

 Além disso, o vereador foi multado em R$ 180,15 (5 UPF) por irregularidades na formalização de contratos. O ressarcimento se deve ao pagamento de subsídios aos vereadores em desacordo com o que prevê a norma constitucional.

 Apesar das falhas pontuadas, não houve dano ao erário, portanto não comprometeram a regularidade das contas.

 De acordo com as recomendações do conselheiro relator Waldir Teis, o atual gestor deve estar atento à normas legais quanto à formalização do procedimento de licitação, bem como dos contratos celebrados e no que diz respeito ao teto do subsídio ao Legislativo.

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