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| Voto do relator acompanhado por unanimidade |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas anuais de gestão da Câmara de Ribeirão Cascalheira referentes ao período de 1/1 a 23/11 do exercício de 2010 na gestão de João Marcos Alves, que ainda foi multado em R$ 1.657,38 (46 UPF) e terá que restituir o valor correspondente a R$ 9.761,24 (270,92 UPF) por receber subsídio acima do limite constitucional.
Os conselheiros foram unânimes em acompanhar o voto do conselheiro relator José Carlos Novelli na sessão plenária de quinta-feira (1/9). Na ocasião as contas da gestão de Daniel Correa Beraldo de 24/11 a 31/12 também foram aprovadas. Mas, Beraldo irá ressarcir aos cofres públicos o valor do subsídio excedido de R$ 872,28 (24,21 UPF), além da multa de R$ 396,33 (11 UPF).
Atendendo ao princípio da individualização da pena, o relator afirmou que “não há como se proceder ao julgamento uniforme das contas, considerando unicamente o resultado do exercício”. Assim, é preciso particularizar a responsabilidade de cada gestor.
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