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| O presidente Valter Albano foi um dos conselheiros designados pela direção do XXVI Congresso para produzir a minuta da Carta de Belém, aprovada por aclamação ao final do evento |
O conselheiro mato-grossense não escondeu que até o ano de 2004 o TCE-MT julgava processos com acentuado atraso, cometia falhas como julgamentos diferentes para situações semelhantes e não tinha padronização em suas ações. “Se hoje julgamos 100% dos processos do ano anterior e já conseguimos realizar auditorias em tempo real, também denominada concomitante; se mantemos um padrão de qualidade e coerência nas auditorias e nos julgamentos, devemos fundamentalmente à execução de um planejamento que transcende quem está ocupando o cargo de presidente. Em Mato Grosso, soa estranho um dirigente de TCE dizer que fará algo que não esteja previsto no planejamento estratégico da instituição”, disse Albano.
O planejamento estratégico do TCE-MT foi aprovado em 2005, para ser executado no período de 2006 a 2011, ou seja, compreendendo três gestões administrativas, explicou ainda o presidente. Ele observou, por outro lado, que já está aprovado o plano de longo prazo para 2012-2017. “A exemplo do atual, o novo plano estratégico representa o pensamento da totalidade dos servidores, procuradores e auditores e conselheiros do Tribunal de Contas, pois todos tiveram a oportunidade de se manifestar”, acrescentou.
O presidente Valter Albano foi um dos conselheiros designados pela direção do XXVI Congresso para produzir a minuta da Carta de Belém, que foi aprovada por aclamação no final do evento. O documento representa os compromissos assumidos pelos conselheiros filiados à Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). Um dos pontos importantes é a defesa da criação do Conselho Nacional de Tribunais de Contas do Brasil.
Leia, abaixo, a íntegra da Carta de Belém, com recomendações relativamente à ATRICON e ao Instituto de Estudos Rui Barbosa (IRB) e relativamente aos Tribunais de Contas.
Documento referência do XXVI Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil
Belém, 23 de novembro de 2011
Os Tribunais de Contas brasileiros, por decisão Plenária do XXVI Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, realizado em Belém do Pará, Brasil, nos dias 21 a 23 de novembro de 2011, considerando o tema “Integração, Transparência e Cidadania” – reafirmam o seu propósito institucional de exercício de um sistema de Controle Externo autônomo, direcionado para a defesa do interesse público e o combate à corrupção, com ênfase nas seguintes proposições:
RELATIVAMENTE À ATRICON E AO IRB
1. Estimular a cooperação com instituições nacionais e internacionais com vistas ao aperfeiçoamento de Controle e à eficácia das ações dos Tribunais de Contas;
2. Zelar pelo cumprimento do Princípio Federativo como balizador das ações e relações, garantindo a autonomia dos Tribunais de Contas;
3. Endossar o posicionamento da maioria dos membros em favor da criação e implantação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas;
4. Defender proposta de Lei Processual que discipline e harmonize a atuação dos Tribunais de Contas;
5. Velar pelo absoluto cumprimento das regras constitucionais para a composição, organização e funcionamento dos corpos deliberativos dos Tribunais de Contas, com respeito às decisões já prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal relativas à matéria;
6. Defender a continuidade do processo de modernização do Sistema de Controle Externo, com apoio do Governo Federal e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
7. Recomendar aos Tribunais de Contas a assinatura de convênio com o Instituto Rui Barbosa para a continuidade do modelo de trabalho iniciado com o PROMOEX, sob a coordenação de IRB/ATRICON, prosseguindo ações e encontros técnicos desenvolvidos pelos grupos temáticos;
8. Elaborar projeto para o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e para o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o objetivo de assegurar a participação dos Tribunais de Contas brasileiros nas ações destinadas à implementação da nova “Contabilidade Pública Nacional”;
9. Realizar estudo técnico e consolidar proposta de adaptação às novas exigências da Lei de Acesso à Informação, garantindo a transparência do Controle Externo brasileiro e o exercício da cidadania;
10. Estimular a adoção dos entendimentos técnicos harmonizados conceitualmente em Fóruns Técnicos do PROMOEX pelos Tribunais de Contas;
11. Estimular e apoiar os Tribunais de Contas no cumprimento das proposições formalizadas nesta Declaração;
RELATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL
1. Estimular modelo de administração pública focado em resultados e baseado em planejamento estratégico;
2. Estimular a integração de membros e técnicos com objetivo de promover estudos e alinhamento de entendimentos de temas comuns;
3. Promover ações destinadas à implantação e efetivo funcionamento do sistema de Controle Interno da administração pública jurisdicionada;
4. Implantar a Política Nacional de Comunicação aprovada em Seminário Nacional como ferramenta para garantir o estímulo ao Controle Social e à Transparência;
5. Estimular a adoção do Portal Nacional e Rede como fonte oficial de informações sobre as finanças públicas brasileiras;
6. Elaborar projeto participativo de capacitação dos membros e técnicos dos Tribunais de Contas para valorização do nosso patrimônio intelectual;
7. Reiterar o compromisso dos Tribunais de Contas em atuar em rede com outros órgãos de Controle, utilizando sua capacidade técnica e abrangência, para promover efetivas ações de combate à corrupção;
8. Adotar as Normas de Auditoria Governamental (NAGs) em todos os Tribunais de Contas do Brasil;
9. Consolidar a implantação do Processo Eletrônico;
10. Adotar os pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal harmonizados conceitualmente em Fóruns Técnicos do PROMOEX em todos os Tribunais de Contas;
11. Implementar a auditoria de qualidade em obras públicas, com base nos entendimentos e procedimentos consolidados na Orientação Técnica do IBRAOP (OT-IBR 003/2011), que trata da garantia quinquenal das obras públicas;
12. Estimular a realização de auditorias operacionais com ênfase em matrizes ambientais, conforme compromisso assumido pelos Tribunais de Contas na Carta da Amazônia em 2010;
13. Celebrar termos de cooperação, convênios e implantação de sistemas eletrônicos com vistas ao acompanhamento do cumprimento das decisões como garantia de sua execução;

