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| Conselheiro Domingos Neto |
O pedido de rescisão apresentado pela Câmara de São José do Povo foi acatado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária do dia 29 de novembro. O recurso contestou a decisão de julgamento singular que registrou a declaração de bens de início de mandato 2009/2012, e aplicou multa ao vereador Cleo Batista da Silva pelo atraso no envio da referida declaração de bens.
O conselheiro relator Domingos Neto (voto lido pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Carlos Pereira) acatou a justificativa do recorrente, que alegou a nulidade da decisão, pois o vereador não foi regularmente notificado pessoalmente para apresentar defesa sobre o atraso no encaminhamento da declaração de bens.
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