Em sessão plenária do dia 28 de fevereiro, o Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou julgamento singular que aplicou a multa de 20 UPF–MT (R$ 925.40), ao prefeito de Paranaíta, Pedro de Alcântara. O valor refere – se ao não envio de declaração de bens de final de mandato, correspondente ao mandato 2005/2008. O voto foi relatado pelo conselheiro Waldir Teis.
A multa aplicada foi constituída em título executivo, de acordo com o inciso 3 do artigo 47 da Constituição do Estado de Mato Grosso. O processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as devidas previdências.
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| Julgamento do Processo nº 68039/2005 |
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