O Tribunal de Contas de Mato Grosso foi citado como exemplo pela Secretaria do Tesouro Nacional quanto a sua atuação junto aos jurisdicionados, publicando a Resolução Normativa nº. 03/2012, que determina aos Poderes e órgãos estaduais e municipais de Mato Grosso a adoção obrigatória do Plano de Contas das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos a que se referem às Portarias STN nº 406 e 828/2011.
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| Secretária Geral de Controle externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Risodalva Beata de Castro |
No último dia 29 de março deste ano, o STN publicou Portaria STN nº 231, alterando o prazo de divulgação do cronograma de ações para adequação aos procedimentos contábeis apresentados na Portaria STN nº 828/2011. A nova data foi estipulada para o dia 30/06. A Secretária Geral de Controle Externo, Risodalva Beata de Castro, “destacou ainda que a referida Portaria esta acompanhada de Orientação Técnica, na qual os modelos adotados pelo TCE-MT e TCE-PE são citados de forma bastante positiva”, pontuou.
A Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade através da Subsecretaria de Contabilidade Pública destacou também as iniciativas do TCE-MT quanto capacitação dos técnicos, orientação e capacitação dos jurisdicionados; política de comunicação interna e externa frente à nova contabilidade pública;participações efetivas nos Grupos Técnicos da STN (GTCON, GTREL e GTSIS), participação efetiva nas reuniões junto ao grupo da área pública do Conselho Federal de Contabilidade,aperfeiçoamento do planejamento e rotina de auditoria com o foco na nova contabilidade pública e sensibilização quanto à importância do processo para a eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública.

