| Assista o vídeo | Julgamento do Processo nº 38393/2011 |
O recurso ordinário interposto pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), recebeu provimento parcial do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária de terça-feira (10/04). Na ocasião, o Acórdão n. 3.330/2011, que julgou regulares as contas anuais de gestão da Secretaria, determinou multa ao gestor Luiz Henrique Chaves Daldegan pelo atraso no pagamento de faturas de eletricidade e água.
A defesa alegou que a SEMA autorizou a despesa, no entanto caberia à Secretaria de Fazenda executar o pagamento. Desso, modo o atraso não foi de responsabilidade do gestor da SEMA, o que levou à exclusão da restituição de 13,39 UPF aplicada a Daldegan.
O conselheiro relator, Alencar Soares determinou também que o atual gestor adote as providências necessárias para reaver os valores pagos indevidamente a servidores exonerados, como foi apontado pela equipe técnica do TCE-MT.
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