:: Tribunal de Contas - MT

Gestor é multado por não designar servidor para acompanhar contratos

29/11/2012 09:47
Conselheira substituta e relatora do processo, Jaqueline Jacobsen
» Inteiro teor do processo nº 35980/2012

Foram julgadas regulares, com recomendações e determinações legais as contas anuais de gestão do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal. Os dados referentes ao exercício de 2011, sob responsabilidade de Nivaldo Ponciano Coelho e de Maria Manea da Cruz foram analisados na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada no dia 30/10.

A gestora, Maria Manea da Cruz, recebeu quitação plena. Já Coelho foi multado em 16 UPF devido à ausência de servidor designado para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos.

Assim, foi recomendado pela conselheira substituta e relatora do processo, Jaqueline Jacobsen, que a atual gestão não efetue despesas sem a emissão de empenho prévio. Deve ainda aprimorar suas ferramentas gerenciais, buscando a eficácia do controle interno.

| Assista| Julgamento do Processo nº 35980/2012
Sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas, realizada no dia 30/10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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