O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares a tomada de contas especial no convenio n° 132/2007, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e a Prefeitura de Novo Horizonte do Norte. A análise do processo ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira (09.03).
Ao analisar o termo de recebimento definitivo da obra, o conselheiro relator Alencar Soares constatou que o convênio atendeu às especificações e normas do Departamento Nacional de Transito (DNIT). Embora intempestivo, o objeto do convênio foi concluído, com a execução total dos serviços. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade em plenário.
O parecer do Ministério Público ainda foi pelo arquivamento dos autos em razão da obra do convenio ter sido concluída e devidamente entregue.
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