O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente uma denúncia formulada pela empresa LAO Indústria Ltda contra a Prefeitura de Marcelândia, gestão do prefeito Adalberto Navair Diamante, por descumprimento da ordem cronológica de prevista na Lei de Licitações.
De acordo com a denúncia, a Prefeitura não pagou integralmente a dívida referente à compra de 1.500 unidades de hidrômetro Unijato, realizada durante o exercício de 2000. Segundo o denunciante, o valor pendente é de R$ 26.501,57 O material foi comprado pelo preço total de R$ 47.250,00 e entregue no dia 21/06/00. A Prefeitura teria se comprometido a pagar em três parcelas de R$ 15.750,00, no entanto, efetuou o pagamento somente de uma parcela. Depois de ser protestada, foi amortizado o valor de R$ 5.000,00, restando um saldo devedor de R$ 26.501,57.
O representante do Ministério Público, procurador Mauro Delfino César opinou pela procedência da reclamação e pela prioridade no pagamento do restante do débito e que o Tribunal de Contas seja informado. Opinou, ainda, pela extração de fotocópias e encaminhamento ao Relator da contas anuais da Prefeitura de Marcelândia, em 2008, para verificar se houve regularização da dívida.
Os conselheiros, acolhendo o voto do relator Alencar Soares, aprovaram a aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT).
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