O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu pela legalidade das despesas de R$ 36.800,00 e pela ilegalidade das despesas de R$ 18.200,00, ambas referentes a firmado em 1997, entre o Fundo Estadual de Educação (FEE) e o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Os recursos do convênio eram destinados a reforma da Escola Estadual de 1º e 2º Graus ¿Verena Leite de Brito¿ no valor total de R$ 55.000,00. À época do convênio o prefeito municipal era Milton Otani Nepomuceno.
De acordo com o voto do conselheiro relator Alencar Soares, o ex-gestor terá que ressarcir com recursos próprios aos cofres do Estado o valor correspondente a 1.547,61 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT) e também deverá recolher ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE (Fundecontas) a multa correspondente a 100 UPFs/MT.
Conforme o relator, o convênio foi registrado pelo Acórdão n.º 094/99 que estipulou prazo ao ex-gestor para manifestação sobre impropriedades relacionadas à prestação de contas.
O ex-gestor apresentou justificativas e documentos relativos a despesa realizada, porém, a equipe técnica do TCE informa que continuou pendente a prestação de contas no valor de R$ 18.200,00. Os técnicos do Tribunal constataram que o atual prefeito, Joel Pereira, ingressou com processo judicial contra o ex-gestor, visando a indenização por malversação de verba pública.
