:: Tribunal de Contas - MT

Gestor da Câmara de Arenápolis tem que restituir verbas públicas

14/11/2008 00:00

Além de aplicar multa correspondente a 70 Unidades de Padrão Fiscal, o Tribunal Pleno determinou ao presidente Irapuã Sampaio Rodriguesa, a devolução de R$ 8.560,00 por gastos ilegais.

As contas de 2007 da Câmara de Arenapolis foram julgadas regulares, mas o presidente Irapuã Sampaio Rodrigues foi multado pelo Tribunal de Contas em 70 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), por enviar com atraso as informações ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e realizar despesas com aquisição de combustível sem licitação. O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, na sessão ordinária desta terça-feira, dia 11/11.

Consta no relatório técnico, que a Câmara cumpriu os limites constitucionais previstos para despesas com a folha de pagamento com base nas transferências financeiras recebidas pelo poder Legislativo e Receita Corrente Liquida do Município. 70

Além da aplicação de multa, o Tribunal Pleno determinou a devolução de R$ 8.560,00 por gastos ilegais. Por não reter ao INSS, não arrecadar o ISSQN e o IRRF, o gestor também terá que recolher com recursos próprios cerca de R$ 7 mil.

Sob pena de ter as contas reprovadas no próximo exercício, o TCE exigiu do presidente a adoção de medidas corretivas para sanar as falhas descritas no relatório.

Veja íntegra do relatório

Veja íntegra do voto

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