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Legislativo de Carlinda tem as contas aprovadas

01/09/2008 00:00

As contas de 2007 da Câmara de Carlinda, gestão de José Marques Mendonça, foram julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que acompanhou o parecer da Procuradoria de Justiça e o voto do relator, conselheiro Ary Leite de Campos. O processo foi julgado na sessão do dia 26/8.

O relatório técnico da auditoria aponta a existência de irregularidades, como movimentação de recursos financeiros em instituição bancária privada sem autorização legislativa e atraso no envio de balancetes e documentos do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic) ao TCE. Ambas foram consideradas sanadas pelo relator do processo após a análise da defesa apresentada pelo gestor.

Leia íntegra do voto:

RAZÕES DO VOTO

Da leitura das informações e dos documentos constantes no presente processo, percebe-se, nos relatórios de auditoria decorrentes do exame in loco, a ocorrência de 5 (cinco) impropriedades nas contas da Câmara Municipal de Carlinda, no exercício de 2007, as quais, após a análise da defesa apresentada pelo gestor, foram devidamente sanadas. Destaca-se que nos demais documentos constantes da presente prestação de contas, não foram constatadas irregularidades.

Dessa forma, acatando o Parecer Ministerial, entendo que as contas anuais ora analisadas enquadram-se no mandamento contido no caput do artigo 20 da Lei Complementar n.º 269, de 22.01.2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

VOTO

Dado o exposto, considerando as informações contidas nestes autos e tendo em vista a legislação que rege a matéria, ACOLHO o Parecer nº 2.291/2008, da Procuradoria de Justiça, fls. 147 e 148-TCE, e VOTO no sentido de julgar REGULARES as Contas Anuais da Câmara Municipal de Carlinda, relativas ao exercício de 2007, gestão do Sr. José Marques Mendonça, com fundamento no artigo 20, da Lei Complementar nº 269, de 22.01.2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas, em vigor.

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, de de 2008.

CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS
RELATOR

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