A representação interna contra a Prefeitura de Nova Monte Verde foi julgada improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária desta terça-feira, dia 15/10. O processo foi originado pelo atraso no envio do Balanço Geral de 2007.
O relator da representação, conselheiro Ary Leite de Campos, informou que a equipe técnica de sua relatoria analisou as justificativas do gestor e concluiu que o documento foi entregue dentro do prazo. Diante disso, ele votou pelo arquivamento do processo. O mesmo entendimento teve o representante do Ministério Público no TCE, procurador Mauro Delfino César.
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