O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária de terça-feira (21/10), negou provimento ao recurso da Câmara Municipal de Araguaiana que julgou irregulares as contas anuais do Legislativo e obriga os vereadores a restituírem o valor equivalente a 3.087,42 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT), por recebimento de subsídio maior do que o devido. Cada UPF-MT custa atualmente R$ 30,70
O relator do recurso, conselheiro Ary Leite de Campos, votou ainda no sentido de que o processo seja encaminhado a Subsecretaria de Assuntos Técnicos para verificar o comprovante de quitação da dívida do ex-vereador Diniz Carvalho dos Reis e, posteriormente, dar baixa do seu nome no cadastro de inadimplentes do TCE.
Também foi determinada a notificação do prefeito de Araguaiana, Nelson Marques Filho, para recolher a multa correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT) que lhe foi imputada por meio do Acórdão nº 1.912/2007.
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