Na sessão ordinária do dia 07/10, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deliberou pelo não provimento do Recurso de Embargos de Declaração interposto pela empresa GBL Consultoria e Informática contra uma decisão do TCE que julgou parcialmente procedente denúncia sobre irregularidades ocorridas no Edital de Licitação de Concorrência Pública n.º 003/2007 da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Embora votando pela improcedência do recurso, mantendo na íntegra o Acórdão nº 1003/2008, o conselheiro relator Valter Albano determinou o desapensamento do processo nº 3001-5/2008 e seu encaminhamento ao conselheiro relator das contas anuais de 2008 do Município de Cuiabá.
Essa decisão foi tomada, após constatar a existência de pontos que não foram analisados pelo Tribunal na denúncia, bem como para assegurar o direito do contraditório e da ampla defesa à Prefeitura Municipal de Cuiabá em relação aos novos questionamentos.
Veja íntegra do Relatório:
Veja íntegra do Voto:
