As contas de 2007 da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (Seder), gestão de Neldo Egon Weirich, foram aprovadas com recomendações e determinações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
O julgamento, realizado na sessão do dia 26/8, acompanhou o parecer da Procuradoria de Justiça e o voto do relator, conselheiro Waldir Teis.
O responsável pelas contas recebeu multa de cinco Unidades de Padrão Fiscal (UPFs), por ter encaminhado com atraso com balancetes mensais ao TCE. Cada UPF corresponde a R$ 27,38.
O Tribunal Pleno recomendou ao gestor que atenda os prazos regimentais estabelecidos para o envio de documentos e informações ao Tribunal, além de implantar um sistema de controle interno efetivo no órgão.
Leia íntegra do voto:
RAZÕES DO VOTO
Tribunal Pleno,
A Secretaria de Controle Externo da Sexta Relatoria deste Tribunal, diagnosticou o atraso nas remessas da prestação de contas e dos balancetes dos meses de maio, julho, agosto e dezembro, do exercício de 2007.
Em nova conferência nos documentos supracitados, verificou-se que a prestação de contas e os balancetes dos meses de maio, julho e agosto do exercício em exame, foram encaminhados tempestivamente, visto que os prazos de entregas venceram em dias relativos a finais de semanas, portanto, considero a irregularidade sanada parcialmente, mantendo-se o apontamento relativo à intempestividade no envio do balancete do mês de dezembro de 2007.
De acordo com o artigo 289, inciso VIII – RITCE, não remeter dentro do prazo legal, por meio informatizado ou físico, os documentos e informações a que está obrigado o gestor por determinação legal, independentemente de solicitação deste Tribunal, cabe multa de até 100 UPFs – MT.
Foram verificadas deficiências no controle interno da SEDER, relativas à padronização no envio de documentos, ao controle do almoxarifado e também ao controle dos bens patrimoniais.
Essas deficiências evidenciam mais a falta de estrutura do órgão, do que qualquer indício de dolo nas condutas.
Dessa maneira, cabe recomendar ao gestor que observe corretamente os dispositivos legais, a fim de evitar que haja a contumácia dos erros em exercícios futuros e a sua conseqüente penalização, sendo urgente a efetiva estruturação da SEDER, para que esta possa implementar essas medidas e desempenhar suas funções satisfatoriamente.
Com as referências e indicações recomendadas ao gestor da SEDER, entendo que serão observadas e adotadas as medidas necessárias às correções, sob pena de serem caracterizadas como impropriedades reincidentes.
VOTO
Pelo exposto, acato o Parecer Ministerial nº 3.344/2008, do Excelentíssimo Procurador de Justiça Dr. Mauro Delfino César, Voto no sentido de:
I) Julgar REGULARES COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS, as contas anuais referentes ao exercício de 2007, de Estado de Desenvolvimento Rural, gestão do Sr. Neldo Egon Weirich;
II) Aplicar Sr. Neldo Egon Weirichmulta de 5 UPFs – MT, por ter encaminhado intempestivamente a este Tribunal, o balancete referente ao mês de dezembro do exercício em exame, de acordo com o que dispõe o art. 289, inciso VIII, da Resolução nº 14/07-RITCE, c/c art. 75, inciso VIII, da Lei Complementar n° 269/2007;
III) Recomendar-lhe, que se atente aos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas, para remessas de documentos e informações que são de sua obrigação, e ainda, recomendar-lhe a efetivação da implantação do controle interno, para evitar que ocorra reincidência nas condutas mencionadas.
