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TCE faz determinações a gestor da Previdência de Cocalinho

16/10/2008 00:00

O relator Valter Albano apontou em seu voto que a despesa admistrativa do Instituto ficou abaixo do limite legal permitido e que houve um superávit no resultado orçamentário.

Acolhendo o parecer ministerial e o voto do relator Valter Albano, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de 2007 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cocalinho, gestão do prefeito Juarez Falone de Andrade. O julgamento ocorreu durante sessão ordinária do dia 14/10.

Em 2007, a receita arrecadada pelo Instituto foi de R$ 434.764,55 e a despesa realizada somou R$ 181.343,58. Comparando arrecadação com a despesa verifica-se um superávit no resultado orçamentário equivalente a 58,29% da receita.

Outro importante ponto de controle é a despesa administrativa do Instituto que, nesse caso, ficou abaixo do limite legal de 2%. O total gasto, de R$ 41.475,10, equivaleu a 1,26% do total da remuneração, proventos e pensões de seus segurados no exercício anterior.

Entre as recomendações feitas pelo relator estão a exatidão e clareza nos registros e demonstrações contábeis e de implantação efetiva do Sistema de Controle Interno do órgão.

Foi determinado à atual gestão que encaminhe ao TCE, no prazo de 15 dias, os processos de aposentadoria e de pensão concedidos no ano passado a servidores do Instituto, sob pena de aplicação de multa.

Veja íntegra do Relatório


Veja íntegra do Voto

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