:: Tribunal de Contas - MT

TCE multa a gestor e determina devolução de recursos

31/10/2008 00:00

Os vereadores da Câmara de Santa Rita do Trivelato terão que devolver, com recursos próprios, a importância de R$ R$ 2.304,00 aos cofres públicos municipais - equivalente a 273,8 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT). O presidente do Legislativo, vereador Selvo Gomes Ferreira, também foi multado em 50 UPF/MT.

A decisão foi proferida pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária do dia 29/10, que julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas de 2007 da Câmara de Santa Rita do Trivelato.

Segundo o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, a restituição foi determinada, uma vez que a Câmara efetuou o pagamento a parlamentares convocados para sessão extraordinária. Em sua defesa, o gestor alegou que uma Lei Municipal autorizava o pagamento. No entanto, a indenização é vetada pela Emenda Constitucional nº. 50/2006.

Em relação a multa, o relator informou que a punição foi aplicada devido aos atrasos no envio de informações ao Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic). O Tribunal tem prazo regimental para a remessa desses dados.

No exercício de 2007, as transferências financeiras recebidas pela Câmara de Santa Rita do Trivelato somaram R$ 486.996,00 e as despesas recebidas totalizaram R$ 465.344,75.

Veja íntegra do Relatório:


Veja íntegra do Voto:

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