O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária do dia 11/11, julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de 2007 da Câmara Municipal de Planalto da Serra, sob responsabilidade do presidente, vereador Edivaldo Alves de França.
No voto, o conselheiro relator Valter Albano informou que o Poder Legislativo cumpriu os limites legais de aplicação da receita. A despesa total com folha de pagamento foi de 68,39% e a despesa com pessoal foi de 3,81%. Nesses casos, os limites legais são, respectivamente, de 70% e 6%.
As recomendações feitas pelo relator à atual Administração da Câmara são para que aprimore o Sistema Controle Interno no órgão e elabore uma lei para fixação dos subsídios dos vereadores.
Na decisão o Tribunal determina ao gestor Edivaldo Alves de França o recolhimento aos cofres municipais, com recursos próprios, do valor equivalente a 74,10 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), referente ao recebimento e pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores.
O presidente da Câmara de Planalto da Serra também foi multado em 20 UPF/MT, devido ao atraso na remessa de documentos ao TCE.
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