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Tribunal multa gestor da Previdência de Conquista D'Oeste

13/11/2008 00:00

A multa no valor de 125 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) foi aplicada devido ao atraso no envio de balancetes e não encaminhamento do registro contábil individualizado das contribuições dos servidores.

Em sessão ordinária do dia 11/11, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais do exercício de 2007 do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Conquista D'Oeste.

Em consonância com o voto do relator Waldir Júlio Teis, o Tribunal Pleno aplicou multa ao gestor Walmir Guse no valor total de 125 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), que equivale a R$ 3.837,50.

As punições foram impostas por atraso no envio de balancetes, não encaminhamento do registro contábil individualizado das contribuições dos servidores, da contribuição patronal, falta de Balanço Patrimonial e não realização de eleição de novo presidente do Conselho Curador.

No exercício de 2007, a receita efetivamente arrecadada pelo Fundo foi de R$ 427.085,64 e a despesa empenhada somou R$ 45.757,66. A despesa com a administração do regime próprio de previdência social foi de R$ 30.135,84, equivalente a 1,26%, dentro do limite legal de 2% do total de proventos e pensões dos segurados no ano anterior.

Veja íntegra do relatório

Veja íntegra do voto

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