O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária no dia 18/11, julgou as contas anuais de 34 órgãos, dentre eles, fundos e institutos previdenciários, consórcios, Serviço Saneamento Ambiental, Secretaria Estadual de Administração, todos relativos ao exercício financeiro de 2007.
As contas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Santa Terezinha, relatadas pelo conselheiro José Carlos Novelli, foram julgadas irregulares. Ainda, sob a sua relatoria, as contas do Fundo de Previdência de Nova Ubiratã e do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis, foram votadas regulares com recomendações e determinações pelo Pleno.
Os institutos previdenciários de Guiratinga e Cuiabá tiveram as contas julgadas regulares com recomendações e determinações legais. O balanço anual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá foi aprovado, porém com determinações legais. Todos esses processos foram relatados pelo conselheiro Valter Albano.
Sob a relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, as contas anuais dos fundos previdenciários de Nova Marilândia e Porto Estrela e do Instituto de Previdência Social de Cáceres foram julgadas regulares com recomendações pelo Pleno, que ainda aplicou multa aos gestores. O Fundo de Previdência de Barão de Melgaço, também de relatoria de Teis, teve o balanço votado irregular e o gestor foi multado.
Relatada pelo o conselheiro Ary Leite de Campos, o balanço anual de 2007 da Secretária Estadual de Administração foi votado regular com determinações legais pelo Pleno do TCE. Ainda sob a sua relatoria, as contas do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires foram julgadas regulares com determinações legais e aplicação de multa.
