:: Tribunal de Contas - MT

Tribunal recomenda revisão de contrato do Previ-Leger

23/10/2008 00:00

O Tribunal Pleno também votou pela aplicação de multa correspondente a 15 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT) ao gestor por encaminhar balancetes com atraso ao TCE.

Acompanhando o voto do relator, conselheiro Waldir Júlio Teis, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas do exercício de 2007 do Fundo Municipal de Previdência Social de Santo Antônio de Leverger (Previ-Leger), gestão do prefeito Faustino Dias Neto.

O Tribunal Pleno também votou pela aplicação de multa correspondente a 15 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT) ao gestor por encaminhar balancetes com atraso ao TCE. O processo foi votado na sessão de terça-feira, 21/10.

No voto o relator recomendou a revisão do contrato celebrado com a empresa “Agenda Assessoria, Planejamento e Informática LTDA”, uma vez que o valor anual de R$ 38.326,27 pago pelo Fundo, é superior aos praticados pela mesma empresa junto a outros fundos municipais.

Waldir Teis ressaltou que um Acórdão anterior do TCE determina que o percentual máximo a ser gasto pelos Fundos com essa empresa é de 1,6% a 1,8% do valor da folha de pagamento do quadro efetivo de servidores. No caso do Previ-Leger, a despesa anual ficou em 1,8%, portanto, dentro do limite estabelecido.

O Tribunal Pleno também recomendou ao atual gestor do Fundo que cumpra os prazos de envio de documentos ao Tribunal e, principalmente, que observe o Parecer Atuarial que evidencia insuficiência de receita, podendo comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do órgão.

Veja íntegra do Relatório:


Veja íntegra do Voto:

Arquivos para download