Em consulta formulada pela diretora do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM), Clarice Zocche, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu, em tese, que é possível a redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal, no limite da alíquota de contribuição previdenciária do segurado ativo.
O relator da consulta, conselheiro Ary Leite de Campos, informou ainda que, desde que observada a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, a nova alíquota pode ser exigida após 90 dias da data da publicação da lei que a instituiu.
Na consulta a diretora do Funsen buscou um posicionamento do TCE em relação à possível redução da alíquota de contribuição previdenciária patronal, em virtude da demonstração de ocorrência de déficit nas contas da entidade.
O voto do relator teve como base o parecer da Consultoria Técnica do TCE e do representante do Ministério Público, procurador Mauro Delfino César. A consulta foi apreciada na sessão ordinária do dia 21/10.
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