O Tribunal de Contas aprovou o entendimento de que o Município pode fixar período de recesso parlamentar diferente do previsto no artigo 57 da Constituição Federal, por se tratar de norma que não exige reprodução obrigatória na Lei Orgânica dos municípios.
A consulta formulada pelo presidente interino da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT), vereador José Eurípedes Felício, relatada pelo conselheiro Waldir Teis, foi respondida pelo Tribunal Pleno durante sessão ordinária do dia 14/10.
O relator da consulta ressaltou, porém, que os períodos de recesso não podem ser excessivamente longos, sob pena de ferir o princípio da moralidade e de restringir a atuação do Poder Legislativo.
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