Detalhes do processo 172650/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 172650/2017
172650/2017
121/2018
PARECER
NÃO
NÃO
18/12/2018
23/01/2019
22/01/2019
PARECER PREVIO CONTRARIO A APROVACAO




Processos nºs                        17.265-0/2017 e 27.253-1/2017 - apenso
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Assunto                        Contas anuais de governo do exercício de 2017        
Relator                        Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento        18-12-2018 – Tribunal Pleno


PARECER PRÉVIO Nº 121/2018 – TP


Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS. REPRESENTAÇÃO AO GOVERNADOR PELA INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO. COMUNICAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, AO PODER JUDICIÁRIO E AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DEsapensamento DA Representação de Natureza Externa (Processo n.º 27.253-1/2017).

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 17.265-0/2017 e 27.253-1/20107.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso  da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 70, parágrafo único, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, e 26, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigos 174 e 176 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e Resolução Normativa nº 10/2008, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.496/2018 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, exercício de 2017, gestão da Sra. Thelma Pimental Figueiredo de Oliveira, sendo os Srs. Renato de Almeida Orro Ribeiro – procurador-geral do município e José Martinho Filho – secretário municipal de Finanças; e, ainda, delibera no sentido de: a) instaurar Tomada de Contas Ordinária para apuração da situação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do município de Chapada dos Guimarães e a responsabilidade no exercício de 2017, nos termos dos artigos 2º e 12 da Lei Complementar nº 269/2007, c/c os artigos 155 e 174, § 2º, da Resolução nº 14/2007; b) representar ao Excelentíssimo Senhor Governador de Mato Grosso pela intervenção do Estado no Município de Chapada dos Guimarães, nos termos do artigo 35, II, da Constituição Federal, c/c o artigo 213 da Constituição do Estado de Mato Grosso e artigo 27 da Lei Complementar nº 269/2007; c) comunicar à Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso acerca da ocorrência de fatos que caracterizam o crime de responsabilidade tipificado no artigo 1º, VI, do Decreto-lei nº 201/1967, para a adoção das providências que entenderem pertinentes; e, d) comunicar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso acerca da ocorrência de fatos que caracterizam atos de improbidade administrativa, descritos no artigo 11, VI, da Lei nº 8.429/1992, para a adoção das providências que entender pertinentes; e, por fim, determina o desapensamento da Representação de Natureza Externa (processo nº 27.253-1/2017-apenso), uma vez que o seu objeto é de natureza diversa ao tratado nestas contas de governo, além da presença de questões ainda a serem enfrentadas naqueles autos, que tornam inviável sua apreciação neste momento, o que implica que seu julgamento deve ser realizado em outra ocasião. Encaminhe-se cópia deste parecer prévio: 1) à Gerência de Protocolo, para que providencie a autuação  da citada Tomada de Contas Ordinária; e, 2) à Coordenadoria de Expediente,  para providenciar o desapensamento. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Governador de Mato Grosso, ao Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para conhecimento acerca do teor desta deliberação e adoção das medidas cabíveis.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017),  JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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