Processos nºs17.265-0/2017 e 27.253-1/2017 - apenso
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Gestores/ResponsáveisThelma Pimentel Figueiredo de Oliveira
Renato de Almeida Orro Ribeiro
José Martinho Filho
AssuntoContas Anuais de Governo do exercício de 2017
Pedido de Revisão
RelatorConselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento28-2-2019 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 41/2019 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. PEDIDO DE REVISÃO. JULGAMENTO PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DO PARECER PRÉVIO Nº 121/2018-TP.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 17.265-0/2017 e 27.253-1/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 283-A e 283-B,da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhandoo voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 127/2019 do Ministério Público de Contas, em julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o Pedido de Revisão proposto pela Sra. Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira – prefeita municipal de Chapada dos Guimarães, sendo os Srs. Renato de Almeida Orro Ribeiro – procurador-geral do Município e José Martinho Filho – secretário municipal de Finanças, em face do Parecer Prévio nº 121/2018-TP, no sentido de declarara nulidadeabsoluta do mencionado Parecer, reabrindo-se a instrução processual a partir da juntada e da consequente necessidade de análise das alegações finais pelo Ministério Público de Contas, por reconhecer que as razões de defesa foram apresentadas tempestivamente pela interessada, porém, sem que fossem submetidas à devida apreciação do órgão ministerial de contas, como determinam as regras do artigo 141, § 3º, da Resolução nº 14/2007, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: )www.tce.mt.gov.br