Daniel Pereira Machado Júnior – Sócio Administrador
Eduardo Gomes Silva Filho – Procurador da empresa
AssuntoConflito de competência para a relatoria de Representação de Natureza Externa
Relator NatoConselheiro Presidente DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento13-8-2019 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 523/2019 – TP
Resumo: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA A RELATORIA DA REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA (PROCESSO Nº 18.517-5/2019). DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 19.856-0/2019 e 18.517-5/2019.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 30, IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 3.409/2019 do Ministério Público de Contas, em DEFINIR a competência em favor do Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima para analisar e julgar a Representação de Natureza Externa (Processo nº 18.517-5/2019), em razão da conexão desta com as representações em trâmite sob a sua relatoria, nos termos dos artigos 128-A, III, e 128-B, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução nº 14/2007.
Vencidos os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017), os quais votaram nos termos do voto-vista inserido nos autos (Doc. Digital nº 174493/2019).
Participaram, ainda, do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017), os quais acompanharam o voto do Relator.
Declararam suas suspeições o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017) e o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, nos termos do artigo 91 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)