Detalhes do processo 29432/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 29432/2014
29432/2014
539/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
01/12/2020
12/02/2021
11/02/2021
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR


Processos n°s        2.943-2/2014, 2.994-0/2014 e 9.719-5/2014 - apensos
Interessados        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
       Jorge Araújo Lafetá Neto – ex-Secretário
       Marcos Rogério Lima Pinto e Silva – ex-Secretário Adjunto Executivo – Núcleo Saúde
       Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDHS
       João Santana Botelho - Assessor Especial l do CIAPS Adauto Botelho à época
       Helder Barbosa Silva - ex-Diretor Geral do CIAPS
       Marcelo de Alécio Costa - Administrador do CEADIS à época
       Cibele Makiyama Martins – Coordenadora Financeira e Contábil da Superintendência de Planejamento à época
       Bruno Cordeiro Rabelo - Superintendente Administrativo da Secretaria Executiva Núcleo de Saúde à época
       Rodrigo Frohlich - Diretor Administrativo do Hospital de Sorriso à época
       Dionízia Aparecida Ferreira de Almeida - Gerente de Patrimônio à época
       Manoel Carvalho dos Santos - Fiscal do Contrato nº 60 - CIAPS Adauto Botelho
       Rúbia Sartori - Fiscal do Contrato nº 60/2010 - Hospital Regional de Sorriso
       Matilde Bízio Cicca - Fiscal do Contrato nº 60/2010 - Hospital Regional de Colíder
       Alessandra Cristina Ferreira de Moraes - Fiscal do Contrato de Locação de Imóvel nº 031/2014/SES/MT
       Mara Patrícia Ferreira da Penha - Fiscal do Contrato de Locação de Imóvel nº 031/2014/SES/MT
       Marcelo Adriano Mendes dos Santos - Diretor do MT Laboratório à época
       Manoelito da Silva Rodrigues - Diretor do Escritório Regional de Saúde de Sinop à época
       Adriano Pereira dos Santos - Diretor do Escritório Regional de Colíder à época
       Maria do Rosário Azevedo Constantino Seabra da Cruz - Coordenadora Administrativa do CIDRAC à época
       José Carlos Rizoli – Presidente do INDHS à época
       Bruna Marques da Silva - Assessora Especial de Apoio Judicial à época
       Lissandro da Silva Torres - Superintendente de Regulação Controle e Avaliação à época
       Ana Carolina Vicente, Débora Liz Negrão, Dulcimary Laura de Oliveira, Fátima Regina Monteiro e Gleids Duarte Martins de Souza - Assessoria Jurídica SES à época
       José Pedro Rodrigues Gonçalves Filho - Assessoria Especial II da SES à época
       Francisco Marcio Ramos Vigo – Diretor do Escritório Regional de Saúde de Cáceres à época
       Silvio Rodrigues de Oliveira Filho – Coordenador Administrativo à época
       Juliano Silva Melo – Superintendente de Vigilância em Saúde à época
       Jucineide Oliveira Silva – Interventora do Hospital Regional de Colíder        
Procuradores        Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT n° 15.436 (Maurício Magalhães Faria Junior Advocacia S/S – OAB/MT N° 392) e                Andrey Arantes Abdala Azevedo – OAB/MT nº 22.427/E – Procuradores do Sr. Marcelo de Alécio Costa
               Jean Carlos Satori – OAB/MT n° 19.943/O e Karen Rubin – OAB/MT n° 10.803 – Procuradores da Sra. Rúbia Sartori
               Josenir Teixeira – OAB/SP n° 125.253 e Alinne Santos Malhado – OAB/MT n° 15.140 - Procuradores dos Srs. José Carlos                Rizoli e Rodrigo Frohlich
               Verônica Cordeiro da Rocha Mesquita – OAB/SP nº 14.268-5 – Procuradora do INDSH
               Cristiane Mendes dos Santos Souza – OAB/MT n° 9.471 – Procuradora do Sr. Marcelo Adriano Mendes dos Santos
               Danilo de Oliveira Nunes – OAB/MT n° 10.022 – Procurador do Sr. João Santana Botelho
               Jacson Marcelo Nervo – OAB/MT n° 12.883 – Procurador do Sr. Manoelito da Silva Rodrigues
               Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT n° 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT n° 15.345 e Jéssika Christye San Martín Maciel –                        OAB/MT n° 21.562 – Procuradores do Sr. Lissandro da Silva Torres
               Fabiano Alves Zanardo – OAB/MT n° 12.770, José Krominski – OAB/MT n° 10.896, Lucas Oliveira Bernardino Silva – OAB/MT                n° 12.027 e Marciano Xavier das Neves – OAB/MT n° 11.190 – Procuradores da Sra. Matilde Bizio Cicca
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2014
       Embargos de Declaração – 28.047-0/2019, 28.182-4/2019 e 28.216-2/2019
Relator        Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA

Sessão de Julgamento        1º-12-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 539/2020 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DOS EMBARGOS OPOSTOS PELO Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDSH. NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS PELOS DEMAIS EMBARGANTES.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 2.943-2/2014, 2.994-0/2014 e 9.719-5/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.788/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em: I) preliminarmente, CONHECER os Embargos de Declaração opostos em face do Acórdão nº 667/2019-TP; II) RECONHECER a perda superveniente do objeto e extinguir sem resolução de mérito os Embargos de Declaração constantes do documento nº 28.047-0/2019, opostos pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDSH, por intermédio dos Srs. Ricardo Gomes de Almeida – OAB/MT nº 5.985 e Stephanie R. de Castro Cordovez -  OAB/MT nº 20.956-B, neste ato representado pela procuradora Verônica Cordeiro da Rocha Mesquita – OAB/SP nº 14.268-5, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente na espécie, em razão do disposto no artigo 144 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e, III) no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes dos documentos nºs 28.182-4/2019 e 28.216-2/2019, opostos pelos Srs. Marcos Rogério Lima Pinto Silva e Jorge Araújo Lafetá Neto, respectivamente, mantendo-se incólume todos os termos do Acórdão nº 667/2019-TP, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO, em substituição ao Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF, e VALTER ALBANO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro DOMINGOS NETO, e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, em substituição ao Conselheiro Interino RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br