DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 3301/JCN/2012
PROCESSO Nº 3.981-0/2011
INTERESSADO(A)SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
GESTOR(A) OSCEMÁRIO FORTE DALTRO
ASSUNTO BALANÇO GERAL REFERENTE AO EXERCÍCIO/2010
(...)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 4461/2012, julgo o Sr. Oscemário Forte Daltro, quite em relação à multa imposta pelo Acórdão 410/2012, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 09/10/2012 .
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Oscemário Forte Daltro Filho no Cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.