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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
Nas modificações contratuais que não alteram a essência da avença ou
que não modifiquem as bases contratuais, a anotação ou registro administrativo
pode ser realizado por meio de
apostila
(tais como: variação do valor contratual
para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato; as atualiza-
ções, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de
pagamento nele previstas; empenho de dotações orçamentárias suplementares
até o limite do seu valor corrigido; etc).
4.1.3 Duração e Prorrogação dos Contratos
Os contratos administrativos têm vigência limitada aos respectivos crédi-
tos orçamentários, em observância ao princípio da anualidade do orçamento.
Assim, os contratos vigoram até 31 de dezembro do exercício financeiro em que
foram formalizados, independentemente do início. Essa é a
regra
. São exemplos
os contratos de aquisição de gêneros alimentícios, combustível, peças para ve-
ículos, medicamentos, etc.
Entretanto, alguns contratos podem ultrapassar, em certas ocasiões, a vi-
gência dos respectivos créditos orçamentários. A lei admite as seguintes
exceções
:
•
projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabele-
cidas no Plano Plurianual, podem ser prorrogados se houver interes-
se da Administração e previsão no ato convocatório. Exemplo: con-
strução de hospital, escola de grande porte;
•
serviços a serem executados de forma contínua podem ter a duração
prorrogada por até
sessenta meses
. Exemplo: serviços de vigilância e
segurança, de limpeza e conservação, manutenção de veículos, etc;
•
aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática
podem ser prorrogados pelo prazo de até quarenta e oito meses. Ex-
emplo: aluguel de computadores e impressoras (Brasil, 2010).
Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante aprovação da
autoridade superior, os contratos que tenham por objeto
prestação de serviços
contínuos
poderão ser prorrogados por
mais doze meses
, além dos sessenta
meses normalmente permitidos. A definição como serviço de caráter contínuo
deverá ser efetivada a partir da análise de cada caso concreto e de acordo
com
características e necessidades da instituição contratante
(Acórdão TCU
nº 4614/2008-2ª Câmara).
Destaca-se que, para o TCE-MT, os contratos de prestação de serviços
técnicos de
assessoria contábil e administrativa, financeira, patrimonial e as-