Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 130

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
Funções Exercidas
Situação
Fundamento
Quem emite o parecer
técnico ou jurídico
a)
Não pode compor a CPL
ou ser pregoeiro/equipe de
apoio.
b)
Não pode ser servidor
da Unidade de Controle
Interno.
a)
Acórdão TCU nº 686/2011-P;
b)
Acórdão TCU nº 2.339/2016-P.
Membro da CPL,
Pregoeiro ou equipe de
apoio
a)
Não pode fazer parte da
fase interna da licitação;
b)
Não pode fiscalizar o
contrato. Entretanto, é
possível que a CPL/Pregoeiro
– que não exerceu tal função
no certame respectivo – atue
como fiscal do contrato;
c)
Não pode homologar o
certame
a)
Acórdão TCU nº 686/2011-P;
Acórdão TCU nº 1.094/2013-P;
1.375/2015-P;
b)
Acórdão TCE-MT nº 179/2015-
PC; Acórdão TCU nº 1.404/2011-1ª
Câmara;
c)
Acórdão TCU nº 3.366/2013-P;
Acórdão TCU nº 1.647/2010-P.
Quem homologa o
certame
a)
Não pode ser membros de
CPL ou Pregoeiro/equipe de
apoio.
a)
Acórdão TCU nº 3.366/2013-P;
Acórdão TCU nº 1.647/2010-P.
Quem supervisiona
(gestão) o contrato
a)
Não pode fiscalizar
a)
Acórdão TCU nº 2296/2014-
P; Acórdão TCE-MT nº 76/2014;
Acórdão TCU nº 1.094/2013-P.
Quem fiscaliza o
contrato
a)
Não pode supervisionar
b)
Não pode ser Secretário
Municipal.
a)
Acórdão TCU nº 2296/2014-
P; Acórdão TCE-MT nº 76/2014;
Acórdão TCU nº 1.094/2013-P;
b)
Acórdão TCE-MT nº 1289/2014 e
nº 3.043/2015-TP.
Quem ordena o
pagamento
a)
Não pode fiscalizar
b)
Não pode aprovar e
liquidar despesas.
a)
Acórdão TCU nº 185/2012-P;
b)
Acórdão TCE-MT nº 169/2014-SC;
Assim, a não identificação das funções ou atividades incompatíveis e a con-
sequente implementação de políticas de forma a estabelecer a separação para o
exercício destas funções sujeita a entidade a não detecção de eventuais erros e
impropriedades na execução dos processos de trabalho com possíveis prejuízos
financeiros. Além disso, favorece a ocorrência de irregularidades por concentrar
em um único responsável, ações que deveriam ser realizadas por vários.
Além disso, conforme entendimento do TCE-MT, em
diminutas unidades
administrativas
, a exemplo de Câmaras Municipais de pequenos municípios,
Consórcios Públicos e pequenas Autarquias municipais,
poderão
desempenhar
a função de fiscal de contrato,
excepcionalmente
, os seguintes servidores
(TCE-MT, 2015):
1...,120,121,122,123,124,125,126,127,128,129 131,132,133,134,135,136,137,138,139,140,...214
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