Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 139

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
Item
Descrição
R7
Dispensa ou inexigibilidade
sem elaboração
dos mesmos artefatos necessários para
as contratações realizadas por meio de licitação (
Termo de Referência ou Projeto
Básic
o), levando à contratação direta que não permite selecionar a proposta mais
vantajosa para a Administração, com consequente não recebimento do objeto que
satisfaça às necessidades que originaram a contratação.
R8
Contratações realizada por licitação sem
padronização do Termo de referência
(TR) ou projeto básico (PB)
, levando à multiplicidade de esforços para realizar
planejamento de licitação de objetos correlatos, com consequente desperdício de
recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos.
R9
Falta de método para quantificação de bens e serviços a serem adquiridos
,
levando
à
estimativas de quantidades inadequadas
, com consequente desperdício de
recursos financeiros por sobra ou falta de bens e serviços.
R10
Ausência de informações sobre a situação das contratações (e.g., planejada,
licitada, contratada), sobre os valores empenhados, liquidados e pagos, e sobre a
dotação disponível (e.g., por meio de uma planilha), levando à
indisponibilidade
orçamentária
, com consequente impossibilidade de contratação; pagamento sem
cobertura orçamentária; reconhecimento de dívidas; etc.
R11
Coleta insuficiente de preços ou falta de método para tratar os preços obtidos,
levando a
estimativas de preços inadequadas
, com consequente aceitação de
preços acima da faixa praticada no mercado (sobrepreço) ou superfaturamento;
demora na realização da pesquisa de preços e por consequência, da licitação; itens
fracassados por preço inferior ao mercado.
R12
Licitações com
editais não padronizados
, levando à multiplicidade de esforços para
realizar licitações de objetos correlatos (e.g., aquisição de medicamentos, gêneros
alimentícios, pneus, combustível, etc), com consequente esforço desnecessário para
elaborar editais e repetição de erros (e.g., ante o “reaproveitamento de editais”)
R13
Falta de sistematização (Check-list) sobre o que deve ser verificado na análise da
assessoria jurídica, levando à emissão de
parecer jurídico com fundamentação
desarrazoada
,
absurda ou claramente insuficiente
, com consequente ineficiência e
repetição de erros; recursos e impugnações; prática de ato irregular.
R14
Ausência de padrão para a
publicação dos avisos de licitação
(Check-list), levando
à publicações intempestivas ou com informações incompletas, com consequente
recursos e impugnações; restrição à competitividade e falta de isonomia.
R15
Contratações realizadas sem
elaboração de políticas de aquisição (compras,
estoque, sustentabilidade e compras conjuntas)
, levando à contratações que não
contribuam para o cumprimento dos objetivos estratégicos da organização e das
finalidades da licitação, com consequente ineficiência na prestação dos serviços
públicos à sociedade
R16
Licitações realizadas sem normas e procedimentos sobre
composição e
funcionamento da CPL e pregoeiro
, levando à composição irregular e atuação
negligente, conivente ou deficiente, com consequente processamento do certame
em desacordo com as finalidades da licitação; direcionamento, conluio, fraudes, etc.
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